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LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.

Qual a diferença entre o PPRA e o LTCAT?

Embora ambos os documentos estejam ligados às condições de segurança no ambiente de trabalho, cada um se presta à finalidade diferente.

PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) trata-se de um programa exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que tem por finalidade reconhecer e reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, servindo de base para a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

LTCAT é um Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho obrigatório para todas as empresas. Trata-se de um documento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador para fins de concessão de aposentadoria especial ou não. É importante ressaltar que o LTCAT não possui a finalidade de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade

Validade do LTCAT

O prazo de validade do LTCAT é indeterminado, porém deve ser renovado pelo menos uma vez ao ano ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.

As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?

O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que: A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97.

Elaboração

O LTCAT é elaborado de acordo com os critérios técnicos estabelecidos nas Instruções Normativas vigentes da Previdência Social e assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho com emissão de ART junto ao CREA.