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PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O que é PCMSO? A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e para que serve? Serve para avaliar e controlar a saúde e a capacidade laborativa dos trabalhadores através do documento regulamentado pela Norma Regulamentadora NR 7 do Ministério do Trabalho e Emprego elaborado pelo Médico do Trabalho. A Norma estabelece que este documento deve ser elaborado e implementado por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, mesmo se a empresa possuir apenas um funcionário. O PCMSO tem como objetivo promover a preservação da saúde dos trabalhadores com caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos relacionados à saúde do trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

O PCMSO é elaborado com base nos riscos existentes no ambiente de trabalho identificados no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e estabelece ações para o monitoramento e preservação da saúde dos trabalhadores , são elas: vacinas, treinamentos, campanhas, materiais de primeiros socorros e exames.

Os exames necessários para a emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional são estabelecidos no PCMSO, assim como a periodicidade da realização destes. Estes exames tem o objetivo de prevenir, monitorar e controlar possíveis danos a saúde e integridade do empregado e detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito a doenças relacionadas ao trabalho.

Além da obrigatoriedade da elaboração do PCMSO, a NR 7 estabelece ainda que é de responsabilidade do empregador:

  • Zelar pela eficácia do PCMSO;
  • Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
  • Indicar um médico coordenador do PCMSO (que será responsável pela guarda dos prontuários dos funcionários e gestão dos exames);

Com a elaboração e implantação do PCMSO a empresa evita consequências como:

  • Admissão de funcionários com doenças pré existentes, que podem ser agravadas com a atividade ou podem gerar afastamentos frequentes e consequente prejuízo ao empregador;
  • Desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacionais;
  • Ocorrência de acidentes do trabalho causado por problemas de saúde do funcionário;
  • Demissão de funcionário com doença ocupacional ou não, podendo gerar processos trabalhistas ou previdenciários;
  • Multas e autuações pelo Ministério Público e Vigilância Sanitária, variando de R$ 2.114,37 a R$ 2.367,62.