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PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos

As Portarias 6.730 e 6.735, publicadas em 9 e 10 de março de 2020, respectivamente, trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO e o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

O PGR agora ganha espaço na segurança do trabalho e deixa o PPRA e o PCMAT para trás, deixando estes documentos de existir a partir de março de 2021.

O PGR é um documento muito mais abrangente e atual que o PPRA, pois além de avaliar riscos ambientais (Físicos, Químicos e Biológicos) passa também a avaliar riscos mecânicos/acidentes e os riscos ergonômicos. Assim como o PPRA, deverá ser arquivado pela empresa por , no mínimo, 20 anos. Isso porque, por descrever os riscos do ambiente e as medidas de proteção adotadas e indicadas serve para defesa da empresa em caso de processos e pode ser solicitado pelos órgãos de fiscalização.

O Programa de Gerenciamento de riscos, deve conter, no mínimo, dois documentos:
  1. Inventário de riscos; e;
  2. Plano de ação.
O inventário de riscos ocupacionais terá como base os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais. Ele deverá contemplar, pelo menos:
  1. Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
  2. Caracterização das atividades;
  3. Descrição dos perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
  4. Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação e ergonomia no termos da NR-17;
  5. Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
  6. Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

Em resumo, o principal objetivo do PGR/GRO é nortear as empresas para que implementem planos, programas ou sistemas de gestão que visem a melhoria contínua do desempenho em Segurança e Saúde no Trabalho (SST), por isso, a nova norma está em harmonia com a ISO 45001 – Sistemas de Gestão e Segurança Ocupacional. Com a implantação do conceito da ISO de melhoria contínua, o PGR não será um “documento de gaveta”, como acontece atualmente com o PPRA. Além disso, o responsável legal da empresa responderá perante a fiscalização como responsável pela implementação, o que trará maior responsabilidade na implantação das melhorias indicadas.

Um PGR/GRO bem elaborado conforme determina a nova norma, espera-se os seguintes resultados:
  • Empresas: estar em conformidade com dispositivos legais (compliance) e consequentemente reduzir seus índices de acidentalidade e adoecimento, ocacionando também a redução de custos (FAP, absenteísmo, indenizações e ações judiciais) e aumento da produtividade;
  • Trabalhadores: melhores condições de trabalho e consequentemente menores índices de acidentes e afastamentos;
  • Sociedade: com menos acidentes e doenças relacionados ao trabalho, terá menos despezas atreladas (SUS, indenizações e benefícios) e aumento da produtividade do país.